Polícia Militar 190
GG
 
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE TEODORO SAMPAIO

 

COMUNICADO À POPULAÇÃO TEODORENSE

A 245"' Circunscrição Regional de Trânsito, a Policia Civil, a Policia Militar, o CONSEG e a Secretaria Estadual da Fazenda, em conjunto de esforços, vem informar a população Teodorense a CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO sobre as irregularidades nos veículos de cidadãos deste município que estão registrados ilegalmente no Estado do Paraná. É bom frisar que é possível que se tenha mais de um domicilio, o que é previsto no Código Civil, não havendo nenhuma irregularidade neste caso. Mas, como é de conhecimento geral em nosso município, embora contemos com uma frota de veículos considerável, muitos veículos estão registrados no vizinho Estado do Paraná, pois o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor) tem alíquotas mais baixas naquele Estado. Importante informar que metade do valor arrecadado com tal imposto reverte para os cofres públicos municipais e quem paga naquele Estado está ajudando as cidades paranaenses, com flagrante prejuízo ao nosso município. No entanto, quem assim procede, ou seja, quem registra veiculo naquele Estado, fornecendo endereço inexistente ou que não corresponda a verdade, está cometendo infrações nos âmbitos de Trânsito, Penal e Tributário sujeito às seguintes penalidades.

1 - Deixar de registrar veículo automotor, no município de domicílio ou residência de seu proprietário:

a) Penalidade administrativa (artigo 241 do CTB) - "Multa mais apontamento de 03 Três pontos na CNH ( Carteira Nacional de Habilitação do condutor/proprietário).
b) Falsa declaração de residência ou domicílio, acarretará: Infração gravíssima ( artigo 242 do CTB) - apontamento de 07 pontos na CNH do condutor ou proprietário;
c) Instauração de Inquérito Policial na Delegacia local, para apuração de crime Tributário (inciso I do artigo 2º da Lei 8.137/90);

2 - "Constitui crime tributário": l - Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributos.
Pena - detenção, de 06 (seis) meses a dois (02) anos, e multa.
- Caso Confirme o Crime Tributário:
a) Remessa da cópia do procedimento policial para a Secretaria da Fazenda, e neste caso:
- Será calculado o valor dos impostos que não foram recolhidos neste Estado (SP);
- O valor será acrescido de juros e correção monetária mais multas;
- Os valores recolhidos no Estado do Paraná não serão considerados, pois os valores pagos indevidamente em outro Estado estará perdido;
- A cobrança atinge os últimos cinco (05) anos.

OBS: As multas administrativas de trânsito serão impostas pela Polícia Militar, podendo atingir dez (10) pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA: ATÉ 28/02/2006
INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO - 01/03/2006
"CIDADANIA OBRIGAÇÃO E DIREITO DE TODOS"

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