COMUNICADO
À POPULAÇÃO TEODORENSE
A 245"' Circunscrição Regional de Trânsito,
a Policia Civil, a Policia Militar, o CONSEG e a Secretaria Estadual
da Fazenda, em conjunto de esforços, vem informar a população
Teodorense a CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO sobre as irregularidades
nos veículos de cidadãos deste município
que estão registrados ilegalmente no Estado do Paraná.
É bom frisar que é possível que se tenha
mais de um domicilio, o que é previsto no Código
Civil, não havendo nenhuma irregularidade neste caso. Mas,
como é de conhecimento geral em nosso município,
embora contemos com uma frota de veículos considerável,
muitos veículos estão registrados no vizinho Estado
do Paraná, pois o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veiculo
Automotor) tem alíquotas mais baixas naquele Estado. Importante
informar que metade do valor arrecadado com tal imposto reverte
para os cofres públicos municipais e quem paga naquele
Estado está ajudando as cidades paranaenses, com flagrante
prejuízo ao nosso município. No entanto, quem assim
procede, ou seja, quem registra veiculo naquele Estado, fornecendo
endereço inexistente ou que não corresponda a verdade,
está cometendo infrações
nos âmbitos de Trânsito, Penal e Tributário
sujeito às seguintes penalidades.
1
- Deixar de registrar veículo automotor, no município
de domicílio ou residência de seu proprietário:
a)
Penalidade administrativa (artigo 241 do CTB) - "Multa mais
apontamento de 03 Três pontos na CNH ( Carteira Nacional
de Habilitação do condutor/proprietário).
b) Falsa declaração de residência ou domicílio,
acarretará: Infração gravíssima (
artigo 242 do CTB) - apontamento de 07 pontos na CNH do condutor
ou proprietário;
c) Instauração de Inquérito Policial na Delegacia
local, para apuração de crime Tributário
(inciso I do artigo 2º da Lei 8.137/90);
2
- "Constitui crime tributário": l - Fazer declaração
falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou
fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente,
de pagamento de tributos.
Pena - detenção, de 06 (seis) meses a dois (02)
anos, e multa.
- Caso Confirme o Crime Tributário:
a) Remessa da cópia do procedimento policial para a Secretaria
da Fazenda, e neste caso:
- Será calculado o valor dos impostos que não foram
recolhidos neste Estado (SP);
- O valor será acrescido de juros e correção
monetária mais multas;
- Os valores recolhidos no Estado do Paraná não
serão considerados, pois os valores pagos indevidamente
em outro Estado estará perdido;
- A cobrança atinge os últimos cinco (05) anos.
OBS:
As multas administrativas de trânsito serão impostas
pela Polícia Militar, podendo atingir dez (10) pontos na
Carteira Nacional de Habilitação.
PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA: ATÉ 28/02/2006
INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO - 01/03/2006
"CIDADANIA OBRIGAÇÃO E DIREITO DE TODOS"