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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL N° 1576, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
LEI MUNICIPAL nº 1.576 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Autoria: Prefeito Municipal)

"Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.009".


JOSÉ ADEMIR INFANTE GUTIERREZ, Prefeito do Município de Teodoro Sampaio, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º) Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de TEODORO SAMPAIO/SP, para o exercício financeiro de 2009, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.009, em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados;

Artigo 2.º - A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), compreendendo:

I - Orçamento Fiscal está fixado em R$ 16.612.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e doze mil reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 8.388.000,00 (oito milhões trezentos e oitenta e oito mil reais).

Parágrafo Primeiro - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas publicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita publica, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.

Parágrafo Segundo A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas:

R$
1 - RECEITAS CORRENTES
28.696.000,00
1.1 - Receita Tributária
1.042.000,00
1.2 - Receita de Contribuições
280.000,00
1.3 - Receita Patrimonial
38.000,00
1.4 - Receita de Serviços
77.000,00
1.5 - Transferências Correntes
26.680.000,00
1.6 - Outras Receitas Correntes
579.000,00
( - ) Deduções para formação do FUNDEF
3.896.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
100.000,00
2.1 - Alienação de Bens
100.000,00
2.2 - Transferências de Capital
100.000,00
TOTAL -
25.000.000,00

 

Artigo 3º) A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:


I - POR FUNÇÃO

a) Orçamento Fiscal
R$
01 - Legislativo

869.000,00
02 - Judiciária
171.000,00
04 - Administração
1.959.000,00
12 - Educação
5.420.500,00
13 - Cultura
134.500,00
15 - Urbanismo
3.909.000,00
20 - Agricultura
444.000,00
26 - Transportes
976.000,00
27 - Desporto e Lazer
454.000,00
28 - Encargos Especiais
1.975.000,00
99 - Reserva de Contingência
300.000,00
Total do Orçamento Fiscal - R$
16.612.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
08 - Assistência Social
1.231.000,00
09 - Previdência Social
1.220.000,00
10 - Saúde
5.937.000,00
Total do Orçamento da Seguridade - R$
8.388.000,00
Total Geral - R$
25.000.000,00

II - POR SUBFUNÇÕES

a) Orçamento Fiscal
R$
031 - Ação Legislativa
869.000,00
062 - Defesa de Interesses Público
171.000,00
121 - Planejamento e Orçamento
74.000,00
122 - Administração Geral
1.052.000,00
123 - Administração Financeira
262.000,00
124 - Controle Interno
62.000,00
128 - Formação Recursos Humanos
224.000,00
129 - Administração de Receitas
285.000,00
306 - Alimentação e Nutrição
804.000,00
361 - Ensino Fundamental
3.855.500,00
362 - Ensino Médio
99.000,00
365 - Educação Infantil
615.000,00
367 - Educação Especial
47.000,00
392 - Difusão Cultural
134.500,00
451 - Infra-estrutura Urbana
3.237.000,00
452 - Serviços Urbanos
672.000,00
601 - Produção Vegetal
444.000,00
782 - Transportes Rodoviário
976.000,00
812 - Desporto Comunitário
72.000,00
813 - Lazer
382.000,00
843 - Serviço da Divida Interna
1.975.000,00
999 - Reserva de Contingência
300.000,00
Total do Orçamento Fiscal - R$
16.612.000,00
 
b) Orçamento da Seguridade Social
241 - Assistência ao Idoso
65.000,00
243 - Assist. a Criança e ao Adolescente
506.000,00
244 - Assistência Comunitária
660.000,00
272 - Previdência do Reg. Estatutário
1.220.000,00
301 - Atenção Básica
5.937.000,00
Total do Orçamento da Seguridade - R$
8.388.000,00
TOTAL GERAL - R$
25.000.000,00

III - POR NATUREZA DA DESPESA

a) Orçamento Fiscal
Despesas Correntes
13.229.500,00
1 - Pessoal e Encargos Sociais
7.820.000,00
2 - Juros e Encargos da Divida
00,00
3 - Outras Despesas Correntes
5.409.500,00
 
Despesas de Capital
3.382.500,00
1 - Investimentos
1.920.500,00
2 - Inversões Financeiras
0,00
3 - Amortização da Dívida
1.162.000,00
Reserva de Contingência
300.000,00
Total do Orçamento Fiscal - R$
16.612.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Despesas Correntes
8.148.000,00
1 - Pessoal e Encargos Sociais
3.635.000,00
3 - Outras Despesas Correntes
4.513.000,00
Despesas de Capital
240.000,00
1 - Investimentos
240.000,00

 

Total do Orçamento da Seguridade - R$
8.388.000,0
TOTAL GERAL-
R$ 25.000.000,00

IV - POR ÓRGÃOS

a) Orçamento Fiscal
R$
01 - Legislativo
869.000,00
02 - Executivo
15.743.000,00
Total do Orçamento Fiscal - R$
16.612.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
01 - Legislativo
0,00
02 - Executivo
8.388.000,00
Total do Orçamento da Seguridade - R$
8.388.000,00
TOTAL - R$
25.000.000,00

Artigo 4º) Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a:

I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2.009, créditos adicionais até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada por esta lei;

II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

III - Realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;

IV - Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

V - A abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal;

Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

Parágrafo 2º- Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

Artigo 5º) Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA, Lei 1.430/05 de 18/05/2005 e os anexos V e VI da Lei nº 1.563/08 de 02/06/2008.

Artigo 6º) Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do entre Municipal.

Artigo 7º) Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, 14 de novembro de 2008.


JOSÉ ADEMIR INFANTE GUTIERREZ
Prefeito Municipal


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


Isabel Lifante Garcia
Diretora de Secretaria Geral

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