LEI
MUNICIPAL nº 1.576 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Autoria: Prefeito Municipal)
"Dispõe
sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2.009".
JOSÉ ADEMIR INFANTE GUTIERREZ, Prefeito do Município
de Teodoro Sampaio, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo
1º) Esta Lei estima a receita e fixa a despesa
do Município de TEODORO SAMPAIO/SP, para o exercício
financeiro de 2009, nos termos do Artigo 165, parágrafo
5º da Constituição Federal, Lei Federal
4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício
de 2.009, em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões
de reais) compreendendo:
I
- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos
e entidades da administração municipal
direta;
II
- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a eles vinculados;
Artigo
2.º - A receita total estimada nos orçamento
fiscal, seguridade social e de investimentos, já
com as devidas deduções legais, representa
o montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões
de reais), compreendendo:
I
- Orçamento Fiscal está fixado em R$ 16.612.000,00
(dezesseis milhões seiscentos e doze mil reais);
II
- Orçamento da Seguridade Social em R$ 8.388.000,00
(oito milhões trezentos e oitenta e oito mil
reais).
Parágrafo
Primeiro - A receita pública se constitui pelo
ingresso de caráter não devolutivo auferido
pelo Ente Municipal, para a alocação e
cobertura das despesas publicas. Todo ingresso orçamentário
constitui uma receita publica, podendo ser classificadas
em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma
da legislação vigente e especificadas
no anexo II - Resumo Geral da Receita.
Parágrafo
Segundo A receita será realizada mediante a arrecadação
dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da Legislação, em vigor
e das especificações constantes no Anexo
nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes
estimativas:
|
R$
|
| 1
- RECEITAS CORRENTES |
28.696.000,00
|
| 1.1
- Receita Tributária |
1.042.000,00
|
| 1.2
- Receita de Contribuições |
280.000,00
|
| 1.3
- Receita Patrimonial |
38.000,00
|
| 1.4
- Receita de Serviços |
77.000,00
|
| 1.5
- Transferências Correntes |
26.680.000,00
|
| 1.6
- Outras Receitas Correntes |
579.000,00
|
| (
- ) Deduções para formação
do FUNDEF |
3.896.000,00
|
|
|
| 2
- RECEITAS DE CAPITAL |
100.000,00
|
| 2.1
- Alienação de Bens |
100.000,00
|
| 2.2
- Transferências de Capital |
100.000,00
|
|
TOTAL
-
|
25.000.000,00
|
Artigo
3º) A Despesa será realizada segundo a discriminação
dos quadros demonstrativos de órgãos,
funções e subfunções, natureza
da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os
seguintes valores:
I - POR FUNÇÃO
| a)
Orçamento Fiscal |
R$
|
| 01
- Legislativo |
869.000,00
|
| 02
- Judiciária |
171.000,00
|
| 04
- Administração |
1.959.000,00
|
| 12
- Educação |
5.420.500,00
|
| 13
- Cultura |
134.500,00
|
| 15
- Urbanismo |
3.909.000,00
|
| 20
- Agricultura |
444.000,00
|
| 26
- Transportes |
976.000,00
|
| 27
- Desporto e Lazer |
454.000,00
|
| 28
- Encargos Especiais |
1.975.000,00
|
| 99
- Reserva de Contingência |
300.000,00
|
|
Total
do Orçamento Fiscal - R$
|
16.612.000,00
|
| b)
Orçamento da Seguridade Social |
|
| 08
- Assistência Social |
1.231.000,00
|
| 09
- Previdência Social |
1.220.000,00
|
| 10
- Saúde |
5.937.000,00
|
|
Total
do Orçamento da Seguridade - R$
|
8.388.000,00
|
|
|
|
|
Total
Geral - R$
|
25.000.000,00
|
II
- POR SUBFUNÇÕES
| a)
Orçamento Fiscal |
R$
|
| 031
- Ação Legislativa |
869.000,00
|
| 062
- Defesa de Interesses Público |
171.000,00
|
| 121
- Planejamento e Orçamento |
74.000,00
|
| 122
- Administração Geral |
1.052.000,00
|
| 123
- Administração Financeira |
262.000,00
|
| 124
- Controle Interno |
62.000,00
|
| 128
- Formação Recursos Humanos |
224.000,00
|
| 129
- Administração de Receitas |
285.000,00
|
| 306
- Alimentação e Nutrição |
804.000,00
|
| 361
- Ensino Fundamental |
3.855.500,00
|
| 362
- Ensino Médio |
99.000,00
|
| 365
- Educação Infantil |
615.000,00
|
| 367
- Educação Especial |
47.000,00
|
| 392
- Difusão Cultural |
134.500,00
|
| 451
- Infra-estrutura Urbana |
3.237.000,00
|
| 452
- Serviços Urbanos |
672.000,00
|
| 601
- Produção Vegetal |
444.000,00
|
| 782
- Transportes Rodoviário |
976.000,00
|
| 812
- Desporto Comunitário |
72.000,00
|
| 813
- Lazer |
382.000,00
|
| 843
- Serviço da Divida Interna |
1.975.000,00
|
| 999
- Reserva de Contingência |
300.000,00
|
|
Total
do Orçamento Fiscal - R$
|
16.612.000,00
|
| |
|
| b)
Orçamento da Seguridade Social |
|
| 241
- Assistência ao Idoso |
65.000,00
|
| 243
- Assist. a Criança e ao Adolescente |
506.000,00
|
| 244
- Assistência Comunitária |
660.000,00
|
| 272
- Previdência do Reg. Estatutário |
1.220.000,00
|
| 301
- Atenção Básica |
5.937.000,00
|
|
Total
do Orçamento da Seguridade - R$
|
8.388.000,00
|
|
TOTAL
GERAL - R$
|
25.000.000,00
|
III
- POR NATUREZA DA DESPESA
| a)
Orçamento Fiscal |
|
| Despesas
Correntes |
13.229.500,00
|
| 1
- Pessoal e Encargos Sociais |
7.820.000,00
|
| 2
- Juros e Encargos da Divida |
00,00
|
| 3
- Outras Despesas Correntes |
5.409.500,00
|
| |
|
| Despesas
de Capital |
3.382.500,00
|
| 1
- Investimentos |
1.920.500,00
|
| 2
- Inversões Financeiras |
0,00
|
| 3
- Amortização da Dívida |
1.162.000,00
|
| Reserva
de Contingência |
300.000,00
|
|
Total
do Orçamento Fiscal - R$
|
16.612.000,00
|
|
|
| b)
Orçamento da Seguridade Social |
|
| Despesas
Correntes |
8.148.000,00
|
| 1
- Pessoal e Encargos Sociais |
3.635.000,00
|
| 3
- Outras Despesas Correntes |
4.513.000,00
|
| Despesas
de Capital |
240.000,00
|
| 1
- Investimentos |
240.000,00
|
|
|
|
|
Total
do Orçamento da Seguridade - R$
|
8.388.000,0
|
|
|
|
TOTAL
GERAL-
|
R$
25.000.000,00
|
IV
- POR ÓRGÃOS
| a)
Orçamento Fiscal |
R$
|
| 01
- Legislativo |
869.000,00
|
| 02
- Executivo |
15.743.000,00
|
|
Total
do Orçamento Fiscal - R$
|
16.612.000,00
|
|
|
| b)
Orçamento da Seguridade Social |
|
| 01
- Legislativo |
0,00
|
| 02
- Executivo |
8.388.000,00
|
|
Total
do Orçamento da Seguridade - R$
|
8.388.000,00
|
|
|
|
TOTAL
- R$
|
25.000.000,00
|
Artigo
4º) Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados
a:
I
- Abrir no curso da execução orçamentária
de 2.009, créditos adicionais até o limite
de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada por
esta lei;
II
- A utilizar os recursos vinculados à conta de
reserva de contingência, nas situações
previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo
8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio
de 2001;
III
- Realizar abertura de créditos adicionais, por
conta do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, na forma do
artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;
IV
- Realizar abertura de créditos adicionais por
excesso de arrecadação, quando o saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês
a mês, entre a arrecadação prevista
e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se
ainda, a tendência no exercício, na forma
do artigo 43 da Lei 4.320/64;
V
- A abrir no curso da execução orçamentária,
créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas a fonte de recursos específicos,
cujo recebimento no exercício tenha excedido
a previsão de arrecadação e execução;
VI
- A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria
de programação, nos termos do inciso VI,
do Artigo 167 da Constituição Federal;
Parágrafo
1º - Os créditos adicionais de que trata
o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão
para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Parágrafo
2º- Entende-se como categoria de programação,
de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que
fazem parte da mesma classificação programática
e que pertençam ao mesmo órgão
e unidade orçamentária.
Artigo
5º) Ficam alterados e recepcionados por esta Lei,
os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades
e metas do PPA, Lei 1.430/05 de 18/05/2005 e os anexos
V e VI da Lei nº 1.563/08 de 02/06/2008.
Artigo
6º) Os órgãos e entidades mencionados
no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão
responsável pela consolidação geral
das contas públicas do Município, até
quinze dias após o encerramento de cada mês,
as movimentações orçamentárias,
financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação
das contas públicas do entre Municipal.
Artigo
7º) Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro
de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Teodoro Sampaio, 14 de novembro de 2008.
JOSÉ ADEMIR INFANTE GUTIERREZ
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Isabel Lifante Garcia
Diretora de Secretaria Geral