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Todo brasileiro
tem o direito de denunciar agressões ao meio ambiente.
Entretanto, o melhor caminho é conscientizar o infrator.
Tentar mostrar alternativas para agir sem prejudicar o meio
ambiente. Se o caso for mais grave, o mais indicado é
preparar uma denúncia e encaminhá-la ao órgão
ambiental responsável.
Dependendo
do tamanho e importância da agressão, a imprensa
também pode ser uma grande aliada. Uma denúncia
na mídia ajuda a provocar uma reação
no governo e na sociedade.
A denúncia
sempre tem mais força quando assinada por um grupo
de pessoas, ou em conjunto com uma Organização
Não Governamental.
Em casos
de emergências, um incêndio florestal, por exemplo,
a denúncia pode ser feita por telefone ou pessoalmente.
Em outros casos, é mais eficiente preparar uma denúncia
por escrito, detalhando o problema ao máximo (histórico
de infração, data, horário da ocorrência,
endereço completo do local) e juntando o máximo
de provas (fotos, documentos, mapa do local, recortes de jornais
etc). No caso de denúncias escritas, é recomendável
guardar prova de que o documento foi entregue.
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IBAMA
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IBAMA
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis. É o principal órgão
do governo federal para a fiscalização
e controle ambiental. Sugestões, reclamações,
pedidos de informações e denúncias
sobre agressões ao meio ambiente podem ser feitas
através da Linha Verde, um serviço da
Ouvidoria do IBAMA. O Ibama recebe qualquer denúncia.
Telefone: 0800-61-8080.
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ÓRGÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
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Atende
a casos de poluição sonora, do ar, caça
e comércio ilegal de animais silvestres e derrubada
de árvores.
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POLÍCIA
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A
agressão ambiental é crime. Tanto a Polícia
Civil, quanto a Polícia Florestal e de Mananciais,
que faz parte da Polícia Militar, podem autuar,
aplicar multas, embargar obras e apreender materiais
utilizados durante uma infração ambiental.
Telefones gratuitos: Polícia Civil (telefone:
147) Polícia Militar (telefone: 190).
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ÓRGÃOS
DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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(PROCON,
DECON): têm poder de fiscalização
e punição no caso de lesões ao
consumidor por fornecimento ou serviço (exemplo:
contaminação da água das torneiras,
devido à poluição ambiental). Contate
o da sua região.
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Fonte:
Site www.meioambiente.gov
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