Realização: FORMANDOS, 1º e 2º TERMO DO CURSO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
COLÉGIO NOVO MILLENIUN
Apoio: DESTILARIA ALCÍDIA
 
 
"Da natureza nada se tira, se não fotografia.
 
Nada se leva, se não lembranças.
 
 
Nada se deixa, se não pegadas.
 
 
Nada se mata se não o tempo."
 
Ano 2003
 
C A Ç A
 

No estado de São Paulo, caçar animais silvestres, nativos ou em rota migratória é expressamente proibido pela constituição, sujeitando o infrator a pena de detenção de 06 meses a 01 ano e multa.

É crime vender, comprar ou manter em cativeiro animais silvestres sem autorização legal, sujeitando o infrator a pena de detenção de 06 meses a 01 ano e multa.

Os animais domésticos também são protegidos pela nova lei, pois agora, maltratar, ferir ou mutilar esses animais constitui crime com pena prevista de detenção de 03 meses a 01 ano e multa. Se ocorrer a morte do animal a pena será agravada.

 
P E S C A
 

Algumas modalidades de pesca passaram a configurar infrações penais, puníveis com detenção de 01 a 03 anos e multas ou ambas cumulativamente.

......É crime pescar:

  • no período de desova
  • em locais interditados pelo poder público
  • com emprego de equipamentos não permitidos
  • em quantidades superiores às permitidas
  • espécies que devam ser preservadas
  • espécies com tamanhos inferiores aos permitidos

Se o pescador utilizar explosivos ou substâncias tóxicas, pena é mais severa: reclusão de 01 a 05 anos.

 
F L O R E S T A L
 

As árvores são necessárias para a existência de um ecossistema equilibrado, por esse motivo, cortar árvores em florestas consideradas de preservação permanente, destruir ou danificar essas florestas é crime. Pena: detenção de 01 a 03 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

Provocar incêndio em mata ou floresta. Pena: reclusão de 02 a 04 anos. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam causar incêndio é crime punido com pena de 01 a 03 anos de detenção ou multa, ou ambas cumulativamente. No caso de Parques ou Reservas Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental o dano sujeita seu causador a pena de 01 a 05 anos de reclusão.
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